Exército descumpre sentença transitada em julgado e não promove 2º Ten QAO
O 2º Tenente QAO José Aucion Cardoso Rodrigues alcançou sua promoção por meio do Judiciário, tendo decisão favorável, em 2ª instância, transitada em julgado, conforme abaixo.
- Link para decisão de 1ª Instancia – Sentença de 1º Instância (CLIK)
- Link para decisão de 2ª Instância e Acórdão – Setença de 2º Instancia e Acordão – Transitada em Julgado (CLIK)
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO RESCISÓRIA FOI NEGADA
O Recurso Especial para o STJ, contra decisão do Acórdão de 2º Instancia, não acolhido pelo TRF3. Posteriormente, não cabendo recurso no processo, a União (AGU) ingressou com uma Ação Rescisória no TRF3 (Ação Rescisória N° 0002155-58.2017.4.03.0000), com o objeto de desconstituir a sentença já transitada em julgado, solicitando antecipação de tutela, a qual foi rechaçada, em julho de 2017.
- Link para Recurso Especial ao STJ não acolhido pelo TRF3 por falta de fundamento legal – Recurso ao STJ – Negado seguimento pelo TRF3 (CLIK)
MILITAR INGRESSOU COM REQUERIMENTO PARA OBTER ÀS PROMOÇÕES DE 1º TENENTE e Capitão DO QAO, JÁ SENTENCIADAS
Em 9 de janeiro de 2017, o militar em tela, entrou com REQUERIMENTO à DAProm/DGP (Requerimento com entrada na DAProm no dia 13 Jan 17), solicitando as promoções, em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade, ao Posto de 1° Ten QAO, a contar de 1° DEZ 11, e ao Posto de Cap QAO, a contar de 1° DEZ 14.
Em Resposta, a DA PROM/DGP, julgou prejudicado, em síntese, alegando que se manifestaria, sobre as promoções revindicadas, após julgamento da Ação Rescisória.
DECISÃO DA DAPROM AFRONTA A LEGALIDADE
A Ação Rescisória, não tem o condão de suspender decisão transitada em julgado e sim rescindi-la. É um recurso autônomo e inaugura outra relação processual, por isso, e somente isso, a decisão que transitou em julgado deve ser cumprida, conforme o disposto no Art. 969/NCPC. Assim a DAProm cria subterfúgios, agindo de maneira ilegal e desleal, não cumprindo a ordem judicial e as Leis vigentes.
Obs: A Daprom respondeu ao militar, no dia 8 Março de 2017 e publicou o BI também no mesmo dia, sendo que a Ação Rescisória deu entrada dia 1º de março de 2017, isto se entende, que a diretoria ficou arquitetando como não cumprir a ordem judicial, no período de 13 de janeiro de 2017 a 1 de março de 2017.
- Link do BI da DAProm negando promoções – BI da DAProm negando promoção a 1º Ten e Cap QAO (CLIK)
- Link Ação Rescisória – Ação Rescisória (CLIK)
- Link Processo de Ação Rescisória – Processo Açao Rescisória (CLIK)
ALGUNS JULGADOS DEMONSTRANDO QUE AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO SUSPENDE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
Temos REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA do STJ, que já firmou entendimento, no sentido que AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL (instrumento Judicial de Recurso), com força para suspender o cumprimento de sentença transitada em julgado. Veja:
– AgInt na AR 5.791/SC, julgado em 22/02/2017;
– AR 1.486/PB, julgado em 22/02/2017;
– AgInt no AREesp 166.383/DF, julgado em 13/12/2016;
– AgInt no AREsp 635.766/AL, julgado em 15/12/2016.
- Conforme elenca o novo CPC, Recursos Judiciais são:
Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do NCPC).
‘TRF3 fará o julgamento da Ação Rescisória no dia 3 de maio de 2018′.
O EB sendo EB. Deplorável.
Novamente a DAProm Jogando de maneira suja como só eles sabem fazer. O 2º Tenente Aucion já ganhou o direito a promoção, mais a DAProm negou-se a promove-lo a 1º Ten e Capitao QAO, usando como desculpa Ação Rescisória em curso, entretanto ação rescisória não suspende decisão transitada em julgado e eles tinham que promover o militar (outro fato é que eles pediram Tutela Antecipada para o Juiz, tentando evitar a promoção a 1º Ten e Cap QAO), o que foi negado, se tornando segundo agravante para não promover o militar)…….DAProm sempre jogando sujo contra os preteridos ou contra quem ganhou promoção na justiça……….o que serão muitos casos daqui pra diante por esta diretoria usar um processo eivado de irregularidades.
A DITADURA MILITAR AINDA NÃO ACABOU, SÓ TOMOU NOVAS FORMAS. Descumprimento de ordem judicial é crime! E exército que não acata as leis e decisões judiciais não é exército, é um bando armado!
Anônimo é fácil falar.
Tinha que falar o nome para o EB sujo e desleal punir mais fácil, não é Saulo ?
Concordo com você, Saulo. Pois eu servi com esse militar no 8° Depósito de Suprimento, Fortaleza-CE. Esse militar é de Crateús-CE, e na época era igual uma “bobina”, fácil defender sem ao menos conhecer o militar, a não ser que tenha melhorado, mas era muita “H”stórias… Agora os revoltados ficam aqui de plantão, como sempre.
Sempre ha um puxa saco do EB. Um homem que nao tem honra. Porque quem defende o errado esta do lado do mau.
Ao Senhor Saulo, da postagem do dia 03/04/18, às 11:09.
Referente a sua resposta para o “Anônimo” (postagem em 03/04/18, às 07:32), digo que sua resposta foi extremamente infeliz quando disse que
“Anônimo é fácil falar.”.
Então eu pergunto:
quem é você, senhor Saulo?
É militar?
Qual turma pertence?
Onde o senhor serviu ou está servindo?
Por qual motivo não se identificou, colocando a sua turma de formação, o seu e-mail e o seu telefone para contato?
Criticou a postagem do “Anônimo”, porém o senhor agiu de forma COVARDE AO NÃO SE IDENTIFICAR, criticando uma postura e fazendo pior. Incoerência total.
Bando de canalhas o militar serve a força durante 30 anos e não o promovem a 2° Ten, busca seu direito na justiça e ainda o exercito fica protelando. Não há o que se dizer um bando de canalhas essa DAProm.
Exército é formado por oficiais sujos. sabem cobrar a verdade, a lealdade e as leis aos subordinados; mais eles mesmos não cumpre. Lealdade, verdade e observância das leis é só dos subordinados para os superiores, ao contrario não. Mais especial é o caso pois é a suja e ilegal DAProm que usa de todos os instrumentos das irregularidades e desrespeito as leis para trabalhar. Bom dia imundos da DAProm. Preteridos entrem com requerimentos, peçam RIP, FIProms de todos QAM e Certidão com Detalhamento das Pontuações de cada QAM e metam estes imundos na justiça. Não baixem a cabeça se sentindo humilhado por um exército que não cumpre as Leis.
Somente mais um dos descasos do EB, em especial a DAPROM em flagrante afronta as leis, mas o que esperar de uma mera instituição, onde na sociedade aqueles que deveriam ser o que de melhor que o país tem a oferecer, apenas enxergam o próprio umbigo.
Senhores, cuidado com essa enxurrada de generais e coronéis se candidatando a Deputado… o Exército ignora as leis e não cumpre ordens judiciais, e se além disso ainda permitirmos, através do voto, que se infiltrem no Poder Legislativo, será o fim do Estado Democrático de Direito. Vamos votar em militares sim, mas apenas naqueles que apoiam as causas dos Praças!
PRAÇA VOTA EM PRAÇA.
Praça vota em praça.
Fui militar por mais de trinta anos por vocação mais é difícil aceitar o que a instituição vem fazendo com seus guerreiros… To jogando a toalha!!!! Não incentivarei mais a ninguém a ingressar nas forças armadas…
Eu não estou surpreso… Eles SEMPRE fazem isso… Tava demorando… Só cumprem quando querem. Vamos ver o que faz o judiciário para fazer valer sua autoridade.
Velhas práticas: se eu posso dificultar pra que facilitar. Mesmo após a Justiça afirmar que eles estão no caminho errado insistem no erro. Até quando “eles” vão arrogantemente proceder. Nós não somos inimigos do sistema, fazemos parte dele. Porque então não nos tratar com o respeito devido. É hora para parar e corrigir aonde perdeu rumo.
Saudações a todos deste bendito Blog.
A impressão que a DAProm do EB está demonstrando com essa atitude de não promover aos postos subsequentes por antiguidade, aos postos de 1° Ten e Cap, ao 2° Ten Aucion, é que não aceita a decisão transitada em julgado e tenta por todos os meios legais, impedir que o mesmo receba as justas promoções. Senhores do Blog que se sentem injustiçados com essa instituição, devemos vislumbrar a mudança dessa sistemática de promoções de praças, injusta e obscura também pela via política, elegendo companheiros para o congresso Nacional e mesmo no Executivo, e assim possamos ver decretada por meio de legislação interna as alterações e ajustes necessários, bem como a restituição das devidas promoções aos que foram prejudicados, pois o que ainda acontece é que existem duas castas, a que está em cima, dos oficiais de carreira, com legislação de promoção que não se altera, mantendo sempre os benefícios e direitos aos promovidos desse círculo, e a casta que está em baixo, dos praças que possuem legislações que mudam e se alteram a Bel prazer dos que estão em cima e essa mudança política urge, pois deve ser esse ano com candidaturas ao Congresso Nacional de colegas como o autor deste Blog e outros que venham fazer os ajustes necessários e sepultando essa portarias arbitrárias que tem prejuducado muito os graduados das Forças Armadas de carreira, acabando com essa sistemática desigual que só busca manter direitos e benefícios somente a um círculo, que é dos oficiais de carreira no que tange a promoções, e luta pra manter como está no que tange aos praças de carreira, a qual tantos prejuízos e frustrações tem causado aos graduados, por décadas.
Deveria ter aguardado a decisão que denegou a antecipação de tutela (26 JUL 2018), pois a DAProm não teria como negar o cumprimento da sentença, smj…
Quem teria de ter aguardado? o militar ? Ação Rescisória não impede decisão transitada em julgado……DAProm tinha que cumprir e pronto…….mais os caras se acham semideuses. O juiz negou antecipação de tutela porque Ação Rescisória não interrompe a Decisão. Mal caráter é a DAProm e sua assessoria jurídica.
A ação de habeas corpus do marginal Lula está sendo a afronta da decisões judiciais como um todo. Como Praça é pobre e não possuí recursos diversos esta ação não foi parar logo do STF. A Daprom é safada e só se humilha com essa palhaçada.
Como todos já sabem o Processo é Ilegal. O TRF4 ja deu a decisão transitada em julgado em 2º Grau, com embargo da união não acolhido contra sentença, que a pontuação que a CPQAO dá aos subtenentes é ilegal, a promoção não é por merecimento, eles escolhem quem sera promovido e dão pontos (UMA FRAUDE). por isso a promovidos com punições, inaptos de saude, com FVM baixa, etc. Alem disso tudo não informam a pontuação no QAM (falta de publicidade), Não motivam a pontuação e não dão direito ao contraditório e ampla defesa. Tudo isso é lei, mais os ´´SENHORES DA VERDADE“ não querem cumprir.
Os processos de promoção conduzidos pela DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO (D A PROM) DO EXÉRCITO BRASILEIRO, ferem gravemente os princípios Constitucionais previstos no Art. 37 (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), fere o Inciso LV do Art. 5º do mesmo dispositivo Constitucional (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes), fere o Art. 2º da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Não há na condução dos processos de promoção os elementos grifados acima. A impressão que se tem é que ainda vivemos no Regime Militar e não num Estado Democrático de Direito, pois, é negado aos interessados o direito básico do contraditório e ampla defesa.
Já começa pelo sistema burocrático e lento para se tomar conhecimento de suas notas nos qas. Requerimentos que passam de escalão para escalão e levam meses para chegar ao destino, quando não são esquecidos e lembrados no limite dos prazos, ou ainda, esquecidos de vez. A sistemática de avaliação não consegue atender de forma isonômica a todos, pois, cada chefe vê seu avaliado de forma diferente de outro chefe, o dez de um é para outro 8, e assim vai. O mérito puro seria a forma mais correta de se avaliar uma pessoa, pois seria ela a montar a sua trajetória de vida.
ST Zuqui não é um militar que foi mandado embora da DAPROM por ter vazado informações?
O Exército Brasileiro, nas ações de seus Generais, se acham acima da Lei. Não há Órgão que os controle, não há regras claras, pois a cada portaria, tentam corrigir a besteira que fizeram na Portaria anterior. O povo clama pela intervenção militar. Não sabem que trocarão o ruim pelo pior. Salve nossos digníssimos Generais, são os que denigrem a força terrestre e atuam como desmotivadores sem escrúpulos. Até quando essa justiça vai permitir tal arbitragens?????
O EB QUER QUE CUMPRAMOS AS NORMAS, LEIS, MAS QD E PARA CUMPRIR AS DETERMINAÇOES DA JUDTIÇA, IGNORAM. SO SABEM COBRAR, CUMPRIR JAMAIS
A própria justiça brasileira é imoral pra cobrar, menti? É só observar a justiça mor.
Parabéns Ten Messias Dias! Continue assim trazendo a tona todas as ilegalidades que o EB vem fazendo com os praças, espero que seja candidato a deputado nas eleições 2018 e se ganhar lute por nós praças, faça um PL para promoções de praças. Peço a todos que lêem esse blog não votem em oficiais eles não merecem serem eleitos, votem nos praças ou oficiais que forem do QAO, nós praças somos a maioria e temos como eleger candidatos praças. Fica pergunta onde está o nosso Cmt Gen Vilas Boas que não coloca ordem na casa e acata as decisões judiciais?
Eu gosto muito desse Blog. diferente do Montedo, ele posta as nossas mensagens. Todos sabem do que o Exército é capaz. Faz um monte de merda e depois fica pagando embuste. A Justiça trem que mandar prender o Comandante do Exército por falta de cumprimento de ordem.
O Exército não tem só canalhas e bando armado, são também um bando de filhos da puta. São hipócritas. Falsos moralistas. Participei do setor de licitações no Hospital Geral do Rio de Janeiro e via a roubalheira que rolava. Ao discordar, não me puniram, mas fui perseguido incansavelmente com conceitos ruins, diferente quando assinava as tretas para os Oficiais bandidos. Cansado de ver tantas sacanagens contra os Praças, concorri em 2006 para Deputado Federal. Citei todas putarias e humilhações que os Praças sofrem dentro dos Quartéis. De 2006 a 2009, me acusaram de deserções , sem nunca ter sido condenado. Nunca tinha sido punido nunca nem com advertência. Em 2009 fui a Conselho de Disciplina (Decreto 71.500). Somente em 2013 fui desligado. Mesmo condenado a pena de reforma em Conselho de Disciplina, após ter sido considerado INCAPAZ e INDIGNO, continuei submetido a todos tipos de assédios morais. Só no covarde EB acontece essas covardias inexplicáveis. Hoje solicito através da Lei de acesso à informação documentos para colaborar em minha defesa, e o Exército, de forma criminosa vem me negando ou dando informação incorreta. Eu sou o 1º Sargento Rogério da Silva Gomes, identidade 018374543-9; CPF 840090637-34. Peço ao Ten Messias que publique essa sacanagem do Exército.
Infelizmente o Exército está desmotivando qualquer um a ser sgt carreira política de promoções cade vez mas distantes para os praças regulamento voltado só pra punir praças e pior fim de carreira pagando pelos trinta ou mas anos de trabalho 4 vencimentos me desculpem família verde oliva mas desmotivação é muito grande ah mas ser militar é vocação ah sacerdoceo e a tendência é só piorar então aconselho estudem e não sejam sugados a vida inteira sem direito a nada boa noite
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